Calcule os valores da sua rescisão trabalhista. Saiba quanto você tem direito a receber em caso de demissão, incluindo férias, 13º salário, FGTS e mais.
Valor bruto do último salário mensal
Saldo do FGTS que você já possuía antes desta contratação
Preencha os campos ao lado e clique em "Calcular Rescisão" para ver uma estimativa dos valores a receber no encerramento do seu contrato de trabalho.
Nossa calculadora de rescisão trabalhista é simples e intuitiva. Siga estes passos para estimar os valores da sua rescisão:
Viu como é simples? Agora é só fazer suas simulações utilizando nossa calculadora de rescisão.
Experimente alterar os valores para entender como diferentes cenários de desligamento afetam os valores a receber e planejar melhor sua situação financeira.
A rescisão trabalhista é o processo formal de encerramento do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Este processo envolve o cálculo e pagamento de diversos valores devidos ao trabalhador, conhecidos como verbas rescisórias.
A rescisão pode ocorrer por diferentes motivos, como:
Cada tipo de rescisão implica em direitos e valores diferentes a serem recebidos pelo trabalhador.
Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Direitos do trabalhador:
Quando o empregado decide encerrar o contrato por iniciativa própria.
Direitos do trabalhador:
Neste caso, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador.
Quando o empregador encerra o contrato devido a uma falta grave cometida pelo empregado.
Direitos do trabalhador:
Neste caso, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Quando empregador e empregado entram em acordo para encerrar o contrato.
Direitos do trabalhador:
Neste caso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. É calculado dividindo-se o salário mensal por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00 | Dias trabalhados: 15
Saldo de salário = (R$ 3.000,00 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500,00
O aviso prévio é um período mínimo de 30 dias que deve ser concedido pela parte que deseja rescindir o contrato de trabalho. A cada ano trabalhado, são acrescidos 3 dias, até o limite de 90 dias no total.
Aviso prévio trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período do aviso.
Aviso prévio indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso, mas dispensa o empregado de trabalhar.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00 | Tempo de serviço: 4 anos
Aviso prévio = 30 dias + (3 dias × 4 anos) = 42 dias
Valor do aviso prévio indenizado = (R$ 3.000,00 ÷ 30) × 42 = R$ 4.200,00
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias no ano da rescisão.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00 | Meses trabalhados no ano: 7
13º proporcional = (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750,00
Férias proporcionais: Correspondem a 1/12 do salário por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias no período aquisitivo incompleto.
Férias vencidas: São as férias que o empregado já adquiriu o direito, mas ainda não gozou.
1/3 constitucional: Adicional de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pela Constituição.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00 | Meses trabalhados no período aquisitivo: 8
Férias proporcionais = (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00
1/3 constitucional = R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67
Total = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
FGTS: O empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada. Na rescisão sem justa causa, o trabalhador pode sacar esse valor.
Multa de 40%: Em caso de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.
Exemplo:
Saldo do FGTS: R$ 10.000,00
Multa de 40% = R$ 10.000,00 × 0,4 = R$ 4.000,00
Importante: Esta calculadora fornece uma estimativa dos valores de rescisão. Os valores reais podem variar de acordo com acordos coletivos, convenções sindicais e particularidades do contrato de trabalho. Em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
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